Publicada em: 15/06/2026 14:46
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
Dentre os principais conceitos e princípios da LGPD estão a necessidade de obtenção de consentimento dos titulares dos dados para o tratamento de suas informações pessoais, a transparência nas práticas de tratamento de dados.
A LGPD foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1590, de 14 de maio de 2024.
1. O que é a LGPD?
Resposta:
A LGPD (Lei 13.709/2018) é uma legislação brasileira que regulamenta a forma como as empresas e organizações devem coletar, tratar e armazenar dados pessoais. Ela tem como principal objetivo proteger a privacidade e os direitos dos indivíduos, garantindo maior controle sobre suas informações pessoais.
2. O que são dados pessoais?
Resposta:
Dados pessoais são informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável. Exemplos incluem nome, endereço, CPF, dados bancários, e-mail, entre outros. A LGPD também prevê a proteção de dados sensíveis, como origem racial, convicções religiosas, saúde e dados biométricos.
3. O que são dados sensíveis?
Resposta:
Dados sensíveis são aqueles dados que, por sua natureza, podem gerar discriminação ou prejudicar a privacidade do indivíduo se não forem tratados com o devido cuidado. A LGPD trata dados sensíveis com mais rigor. Exemplos incluem:
Origem racial ou étnica
Convicções religiosas
Opiniões políticas
Saúde ou dados genéticos
Vida sexual
Filiação a sindicatos ou organizações de classe
Encarregado: JIDLAFE NEOFANIO GOMES SANTOS
Endereço: Praça José Soares da Costa, 18 - centro - Monte ALegre de Sergipe/Se
E-mail: camara.munic.de.monte.alegre.s@gmail.com
Serviços Online:
Projeto de Lei de Iniciativa popular: (Sugira um Projeto através deste Link) https://camarademontealegre.se.gov.br/portal/documentos?f=28053
Pesquisa de satisfação https://camarademontealegre.se.gov.br/portal/pesquisa